ES – PORTARIA SEFAZ 91-R ALTERA PMPF DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A PARTIR DE 01/12/2023
A Portaria 91-R SEFAZ, de 22-11-2023, publicada no DO-ES de hoje, 23-11-2023, altera valores de pauta na Portaria SEFAZ 13-R/2019, que fixou os preços a serem utilizados no cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 1-12-2023.
Altera a Portaria SEFAZ Nº 13-R/2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os produtos do setor de bebidas quentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2023-70FL2;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
Vitória, 22 de novembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda