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MG – DECRETO PRORROGA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE SELO FISCAL NA ÁGUA MINERAL PARA DE 01/03/2024

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Decreto Nº 48.724 DE 30/11/2023, publicado no DOE – MG em 01 dez 2023 altera o decreto 48.722 de 22/11/2023, prorrogando a obrigatoriedade de utilização do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água para 01 de março de 2024.

 

“Art. 7º – A exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início a partir de 1º de março de 2024.”.

Veja o Diário Oficial

Veja também: MG – DECRETO REGULAMENTA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE SELO FISCAL NA ÁGUA MINERAL A PARTIR DE 01/12/2023

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