Lula proíbe acordo direto do comércio sobre trabalho em feriado
O Ministério do Trabalho revoga ato de Bolsonaro que autorizava acordo entre patrões e empregados para trabalho aos domingos e feriados; agora, sindicatos têm mais poder e será necessário fazer convenção coletiva.
O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.
A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário
ENTENDA A DIFERENÇA
Eis como ficou e como era:
- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral;
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos,
- aeroportos,
- estradas,
- estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores,
- caminhões,
- automóveis e veículos similares.
O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.
O país terá vários feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25.dez) e Confraternização Universal (1º.jan).
Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:
2ª feira (1º.jan):
Confraternização Universal (feriado nacional);
2ª feira (12.fev):
Carnaval (ponto facultativo);
3ª feira (13.fev);
Carnaval (ponto facultativo);
4ª feira (14.fev):
4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional);
4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional).