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Lula proíbe acordo direto do comércio sobre trabalho em feriado

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O Ministério do Trabalho revoga ato de Bolsonaro que autorizava acordo entre patrões e empregados para trabalho aos domingos e feriados; agora, sindicatos têm mais poder e será necessário fazer convenção coletiva.

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.

O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.

A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário

ENTENDA A DIFERENÇA

Eis como ficou e como era:

  • regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:

  • comércio em geral;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio em hotéis;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos,
  • aeroportos,
  • estradas,
  • estações rodoviárias e ferroviárias;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores,
  • caminhões,
  • automóveis e veículos similares.

O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.

O país terá vários feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25.dez) e Confraternização Universal (1º.jan).

Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:

2ª feira (1º.jan):

Confraternização Universal (feriado nacional);

2ª feira (12.fev):

Carnaval (ponto facultativo);

3ª feira (13.fev);

Carnaval (ponto facultativo);

4ª feira (14.fev):

4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);

6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);

domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional);

4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);

sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional).

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