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Lei que trata do PERSE e da exclusão do ICMS da base de crédito do PIS/Cofins é publicada

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O Governo Federal publicou em 30/5 a Lei 14.592/2023, que resulta da união de medidas provisórias que estavam prestes a caducar no Congresso, dentre elas, a do PERSE (MP 1.147/22) e da exclusão do ICMS dos créditos de PIS/COFINS (MP 1.159/23).

A MP 1.159/23 é mais um capítulo do desenrolar do Tema 69 no STF (RE 574.706), julgamento que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS. O movimento para excluir também os valores do ICMS da base de crédito foi anunciado pelo Governo Federal já nos primeiros dias do ano – dentro de um pacote com cunho arrecadatório visando sanear as contas públicas –, e materializado por meio da medida provisória mencionada. A justificativa da MP diz que, em caso de não adequação do tratamento do ICMS na base de crédito do PIS/COFINS, as perdas de arrecadação para o Tesouro poderiam ultrapassar os R$ 60 bilhões em 2025. A medida pode render novas discussões, uma vez que o texto da MP 1.159/23 foi incorporado à MP 1.147/22 como parte de um acordo político para evitar que as MPs caducassem sem apreciação pelo Congresso dentro do prazo constitucional.

A MP 1.147/22, que tratou originariamente do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), foi enviada ao Congresso pelo governo anterior e prevê a concessão de um regime de alíquota zero para IRPJ e CSLL e também para PIS/COFINS para empresas que se encaixem nas normas do programa por 60 meses. São beneficiadas as empresas do setor de eventos e vinculados a esse. Uma das exigências é que a empresa já exercesse a atividade em 18 de março de 2022. O Palácio do Planalto vetou os artigos 11 e 12 do Projeto de Lei que converteu as MPs e que foi encaminhado pelo Congresso. Os dispositivos vetados destinavam 5% da arrecadação do Sistema S para a Embratur.

Além das duas MPs já mencionadas, a Lei 14.592/23 também incorporou os textos das MPs 1.157/23 e 1.163/23 que tratam da desoneração dos combustíveis.

Fonte: Matinelli Advogados.

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