Demissão sem justa causa: STF encerra julgamento e decide manter regras atuais da modalidade
O STF decidiu manter a decisão do então presidente Fernando Henrique Cardoso e manter a suspensão da adesão à Convenção 158 da OIT, que obriga o empregador a justificar suas demissões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira (26), o julgamento sobre a demissão sem justa causa no país e decidiu manter a modalidade como funciona atualmente. A discussão sobre o tema já durava 26 anos.
O tribunal avaliava a manutenção ou não da validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), de 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Esta convenção estabelecia quais os critérios para o término dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador.
Se o STF votasse por contrariar a decisão do então presidente FHC, a demissão sem justa causa no país seria proibida e o empregador ficaria obrigado a justificar a razão pela qual está demitindo o trabalhador.
A votação do STF portanto decidiu manter as regras atuais, com placar de 6 a 5, mas o resultado só será oficializado na próxima semana com a publicação do resultado pela presidente do STF.
Entenda o caso
Em 1996, logo após o presidente retirar o país da Convenção 158 da OIT, a Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), contestou a decisão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando o poder do então presidente para romper com tratados internacionais sem votação do Congresso Nacional.
Durante a votação, o ministro Kassio Nunes Marques, que seguiu o entendimento de Teori Zavascki, afirmou que o pedido da Contag não deveria prosperar, afirmando que outros países também não seguem a convenção da OIT alvo do decreto de FHC.
“Além de todas as razões expostas por Suas Excelências, é importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos”, afirmou.
Fonte: Contábeis