Rio de Janeiro – Resolução SEFAZ N° 482, de 23 de dezembro de 2022 fixa o valor da UFIR-RJ para o Exercício de 2023.
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 482, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
(DOE de 27.12.2022) Página 3.
Fixa o valor da UFIR-RJ para o Exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.518/2000 e o contido no Processo SEI-040070/000894/2022,
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n° 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2023, será de R$ 4,3329 (quatro reais e três mil e trezentos e vinte e nove décimos de milésimos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda