Rio de Janeiro: Portaria sser nº 306 de 22 de dezembro de 2022 dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
PORTARIA SSER Nº 306 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e no Processo nº SEI-040044/000340/2022,
Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo Único, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10, do art. 24 da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6º, do art. 5º e no item 1 do Anexo I, ambos do Livro II do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (AICMS), e na Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018.
R E S O L V E :
Art. 1º Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo Único, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10, do art. 24 da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6º, do art. 5º e no item 1 do Anexo I, ambos do Livro II do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (AICMS), e na Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria substitui a Portaria SSER nº 275/2021, em conformidade com artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita