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RJ – Fica autorizada, através da Portaria JRF N° 132, de 05 de maio de 2020, a realização das sessões de julgamento da junta de revisão fiscal por videoconferência. a realização das sessões de julgamento da junta de revisão fiscal por videoconferência.

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PORTARIA JRF N° 132, DE 05 DE MAIO DE 2020

(DOE de 08.05.2020)

Dispõe sobre a realização das sessões de julgamento da junta de revisão fiscal por videoconferência.

A PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos I e VI, do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER n° 023, de 16 de maio de 2003;

CONSIDERANDO:

– o disposto no art. 9° e no art. 55, ambos da Resolução SER n° 023/2003; e

– o disposto na Resolução SEFAZ n° 144, de 29 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° A realização por videoconferência das sessões de julgamento das Turmas de Julgamento da Junta de Revisão Fiscal, autorizada em caráter excepcional pela Resolução SEFAZ n° 144/2020, seguirá o mesmo rito das sessões presenciais, estabelecido no Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER n° 023/2003, em especial nos Capítulos VII (Do Procedimento para Decisões), VIII (Da Ordem nas Sessões de Julgamento) e IX (Das Atas das Sessões).

  • A sessão por videoconferência será realizada por meio do aplicativo Cisco Webex Meetings.
  • Na pauta das sessões de julgamento, publicada na página eletrônica da SEFAZ (http://www.fazenda.rj.gov.br/jrf/c_pauta_jrf.jsp), constará o link da sessão por videoconferência, bem como o número e a senha da sessão.
  • Os interessados em acompanhar a sessão de julgamento devem baixar o aplicativo Cisco Webex Meetings e, na hora marcada para o início da sessão, acessar o link ou informar o número e a senha da sessão (chamada de reunião no aplicativo).
  • É de responsabilidade dos interessados em acompanhar as sessões providenciar os meios tecnológicos e de comunicação necessários ao acesso.

Art. 2° A apresentação facultativa de memoriais e de esclarecimentos sobre matéria de fato, prevista no art. 55 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER n° 023/2003, deverá ser encaminhada, juntamente com os documentos comprobatórios dos poderes de representação legal, para o endereço eletrônico institucional gabjrf@fazenda.rj.gov.br.

  • Havendo a intenção de prestar esclarecimento verbal sobre questão de fato durante a sessão por videoconferência, deverá o contribuinte ou seu representante verbal encaminhar a documentação comprobatória de seu poder de representação legal para o endereço eletrônico indicado no caput.
  • Para a perfeita identificação dos documentos encaminhados, no campo assunto da mensagem eletrônica, deverão ser especificados o número do processo administrativo, a data e o horário da sessão, bem como a Turma de Julgamento.

Art. 3° Os casos omissos serão decididos pela Presidente da Junta de Revisão Fiscal.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2020

MICHELE DE SOUZA RIBEIRO
Presidente

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