Imposto de Renda 2020: É melhor fazer a declaração completa ou a simplificada?
Escolha entre a declaração completa ou simplificada no Imposto de Renda 2020 depende das despesas que o contribuinte possui para deduzir.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2020 começou dia 2 de março, segunda-feira, e vai até 30 de abril, quinta-feira. Contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou falhas, receberão as restituições mais cedo, caso tenham direito.
De maneira geral, o Imposto de Renda é um tributo sobre a renda, em que o governo acompanha a evolução patrimonial do contribuinte em determinado ano. No ano seguinte, a Receita Federal avalia os gastos e verifica se há necessidade ou não de declará-los.
Para o leão da Receita ter todas essas informações financeiras, a pessoa deve fazer e enviar a Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF. Por meio dela, o contribuinte comprova seus ganhos e gastos naquele ano de cálculo.
Imposto de renda 2020
Em 2020, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo irá variar de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Quem tiver a declaração retida deverá retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou apresentar documentação comprobatória.
Este ano, o IR deverá ser declarado por pessoas atendam pelo menos um dos requisitos abaixo:
– Tiveram receitas acima de R$ 28.559,70 em 2019;
– Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados superiores a R$ 40 mil;
– Obtiveram ganhos e lucros com bens ou bolsas de valores;
– Tiveram receita superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Têm posse de bens superiores a R$ 300 mil;
– Novos residentes do Brasil;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais;
Declaração completa e simplificada
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual de cada contribuinte do imposto, de acordo com a legislação da Receita Federal do Brasil (RFB). Mesmo desobrigada, a pessoa física pode apresentar sua declaração.
Atualmente, existem duas modalidades de declaração, a completa e a simplificada. A escolha de um ou outro modelo depende das despesas que o contribuinte possui para deduzir. Por exemplo, quem tem filhos como dependentes, paga escola, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada, tem muitas despesas, mas que podem ser abatidas. Desta forma, o melhor modelo de contribuição pode ser o completo.
Por outro lado, contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis, o modelo simplificado pode ser a melhor escolha. Isso porque ele considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Entenda abaixo as principais características de cada modelo:
Declaração Simplificada
Como mencionado, o modelo simplificado é a alternativa mais viável para aqueles contribuintes que não têm muitas despesas para deduzir. Ele pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente do tamanho da receita anual.
Nessa declaração, o contribuinte substitui todas as deduções legais do modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, mais um limite que é variável anualmente. Além disso, não há necessidade de comprovação dos gastos deduzidos.
No entanto, o contribuinte precisa ficar atento, pois nem sempre há vantagem em optar pela Declaração Simplificada. Pessoas que têm muitos gastos, que podem ser dedutíveis, precisam simular os cálculos antes de escolher o modelo. Isso porque na maioria das vezes, estes contribuintes poderão ter uma restituição maior se optarem pelo modelo completo.
Declaração Completa
Já a Declaração Completa é indicada para pessoas que possuem muitas despesas para deduzir, como gastos de saúde, educação, dependentes e outros.
Para preencher a declaração neste formato, é necessário que o contribuinte informe individualmente cada gasto. Portanto, o modelo é mais indicado para pessoas que tenham filhos, dependentes, e possui gastos dedutíveis. Veja os limites:
– Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado;
– Educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, graduação e pós-graduação) o limite de dedução permanece em R$ 3.561,50 por dependente;
– Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
– Previdência Privada: As aplicações em planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em FAPIs ou em fundos de pensão de estatais podem ser usadas para reduzir a base cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável.
– Doações: Possibilita que o cidadão abata 6% do IR devido caso a doação ocorra no ano anterior ao da declaração, ou 3% se a doação for feita no mesmo ano da declaração. Apoia projetos que zelem pela defesa das crianças e dos adolescentes, incluindo abrigados em razão de vulnerabilidade social ou ações de combate ao trabalho infantil.
Como declarar o IR 2020
Caso tenha dúvidas sobre qual o melhor modelo, não se preocupe, o Programa de Declaração da Receita auxilia na escolha mais vantajosa. Confira o passo a passo a seguir:
– Acesse o programa;
– Preencha todas as informações sobre renda e despesas realizadas;
– Em seguida, consulte a janela “Opção pela Tributação”, no canto inferior esquerdo do programa.
O programa inicia o preenchimento com a opção por deduções legais – modelo completo – selecionada. Caso a opção por desconto simplificado mostre menos impostos e restituição maior, basta selecioná-la.
Automaticamente, o programa irá desconsiderar as despesas lançadas e aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto. No entanto, independentemente do modelo escolhido, é preciso informar todas as fontes de renda recebidas.
Após o prazo final de entrega da declaração, não é possível alterar a opção na forma de tributação. A Receita Federal também disponibiliza a declaração pré-preenchida para contribuintes que possuam Certificado Digital. Quem opta pelo modelo recebe valores prontos para confirmação.
Fonte: Portal Contábeis