Governo do Espirito Santo divulga o VRTE para o exercício de 2020

DECRETO 4.542-R, DE 5-12-2019
(DO-ES DE 6-12-2020)
RECOLHIMENTO EM ATRASO – Atualização Monetária
Estado divulga o VRTE para o exercício de 2020
O Valor de Referência do Tesouro Estadual para o exercício de 2019 será de R$ 3,5084. O VRTE é utilizado para a atualização anual de valores previstos na legislação estadual, assim como para o cálculo de impostos recolhidos em atraso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e com as informações contidas no processo n° 2019-9FNS1;
DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2020, é de R$ 3,5084 (três reais e cinco mil e oitenta e quatro décimos de milésimos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Fonte: Econet Editora