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RJ – PORTARIA SUBCONT N° 001 / 2018 determina a obrigatoriedade de emissão de Declaração Anual do Contador

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A Portaria SUBCONT nº 001/2018, que passa a vigorar a partir de de hoje, 04/10/2018, determina a obrigatoriedade de emissão da Declaração Anual do Contador , e dá outras providências. 

Abaixo integra a portaria:

A SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

– o artigo 176 da Lei n° 287, de 24 de dezembro de 1979, que estabelece normas sobre a organização da contabilidade, principalmente, em seus incisos I e III, que tratam do conhecimento e acompanhamento e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, respectivamente;

– a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

– os artigos 1.177 e 1.178 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002

– Código Civil, que estabelece as responsabilidades do Contabilista no exercício de suas funções;

– a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, de 23 de setembro de 2016 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público;

– o Decreto n° 46.237 de 07 de fevereiro de 2018 que altera o decreto n° 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de controle interno do poder executivo estadual.

– que o registro dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio das entidades do setor público, deve estar respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das contas;

– que é dever da CGE zelar pela qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis;

– que o Balanço Geral do Estado bem como os demais relatórios contábeis e fiscais são elaborados pela Contadoria Geral do Estado com base nos dados inseridos no sistema contábil do Estado pelos órgãos e entidades; e

– a necessidade de as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e demais relatórios contábeis e fiscais, evidenciarem, tempestivamente, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros, sobre os quais recai estratégica importância nas tomadas de decisões e também indicam o cumprimento ou não dos índices e limites legais e constitucionais;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar às Assessorias de Contabilidade – ASSCON’S, ou equivalentes de todas as Unidades Gestoras integrantes do SIAFE-Rio a obrigatoriedade de emissão da Declaração Anual do Contador.

§ 1° A Declaração Anual do Contador abrangerá as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) compostas pelas demonstrações enumeradas pela Lei n° 4.320/1964, pelas demonstrações exigidas pela NBC T 16. 6 – Demonstrações Contábeis e pelas demonstrações exigidas pela Lei Complementar n° 101/2000, as quais são:

I – Balanço Orçamentário;

II – Balanço Financeiro;

III – Balanço Patrimonial;

IV – Demonstração das Variações Patrimoniais;

V – Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);

VI – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).

Art. 2° A Declaração Anual do Contador deverá ser emitida considerando 2 (dois) tipos: Declaração Plena e Declaração com Ressalvas,

§ 1° A Declaração Plena será emitida quando as demonstrações contábeis estiverem de acordo com os princípios e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e refletirem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade Gestora (UG).

§ 2° A Declaração com Ressalva será emitida quando houver circunstâncias que, na opinião do contador, impeçam a emissão da declaração plena, com as pendências devidamente identificadas.

Art. 3° A Declaração de que trata esta Portaria deverá ser elaborada seguindo os modelos do Anexo Único e incluirá a denominação completa da UG; o código da UG no SIAFE-Rio; o texto da declaração, (Plena ou Com Ressalva); local e data da elaboração da declaração; o nome completo do Contador responsável pela UG, bem como o respectivo n° do registro do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

§ 1° Para orientar a elaboração e apresentação da Declaração Anual do Contador fica aprovado o Anexo Único desta Portaria, o qual estará disponível no Portal da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

§ 2° A Declaração Anual do Contador deverá ser encaminhada em formato digital em até 60 dias após o encerramento do exercício, devidamente assinada, exclusivamente como anexo de mensagem enviada pelo “Comunica” do Sistema SIAFE-Rio, para a UG 200700.

Art. 4° A ausência de envio da Declaração implicará em nota explicativa no Balanço Geral do Estado.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação tendo a obrigatoriedade de envio a partir das DCASP do exercício de 2018, revogando-se a Portaria CGE n° 199, de 10 de agosto de 2016.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2018

STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA
Subsecretária de Contabilidade Geral do Estado

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