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RJ – DECRETO N° 46.372 / 2018 ALTERA O RICMS/RJ, DEVIDO A NOVAS EXIGÊNCIAS DE PREENCHIMENTO DAS NF-E

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DECRETO N° 46.372, DE 24 DE JULHO DE 2018

(DOE de 25.07.2018)

Altera o Livro VI – obrigações acessórias – do Decreto n° 27.427/2000, regulamento do ICMS, em decorrência das novas exigências de preenchimento das notas fiscais eletrônicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e

CONSIDERANDO:
– o disposto na Nota Técnica 2016.002, emitida no âmbito do ENCAT
– Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais; e
– o que consta do Processo n° E-04/106/26/2017,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o inciso VII, do art. 7°, do Anexo I, do Livro VI, do Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7° (…)
(…)

VII – na hipótese em que houver campo específico, previsto no Manual de Orientação do Contribuinte, para indicação de informações exigidas pela legislação tributária, esse deve ser obrigatoriamente utilizado, observado o disposto no § 2° deste artigo.”

Art. 2° Fica acrescido o § 2° ao art. 13, do Livro VI, do Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, ficando renumerado o Parágrafo Único para § 1°, com a seguinte redação:

“Art. 13. (…)
§ 1° (…)

§ 2° Relativamente aos documentos referidos nos incisos V, XX e XXII-A, do art. 5°, o estabelecimento deverá informar, em campo próprio, a forma de pagamento efetivamente utilizada pelo consumidor ou adquirente.”

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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