RJ – DECRETO N° 46.374 / 2018 ALTERA O RICMS/RJ EM RELAÇÃO A OPERAÇÕES COM NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS
DECRETO N° 46.374, DE 25 DE JULHO DE 2018
(DOE de 26.07.2018)
Altera o Livro I (Da Obrigação Principal) do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000.
uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
CONSIDERANDO:
– o grande número de questionamentos gerados pelos contribuintes em decorrência das alterações implementadas pela Emenda Constitucional n° 87, de 16 de abril de 2015;
– o disposto no Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015; e
– o contido no Processo n° E-04/058/85/2016,
DECRETA:
Art. 1° O Livro I, do Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica incluído o § 15, ao art. 3° do Livro I, conforme redação a seguir:
“Art. 3° (…)
§ 15. Na hipótese do inciso XVIII, consideram-se destinadas a este Estado as operações nas quais a mercadoria seja entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao destinatário em território fluminense.”
II – fica incluído o item 3, ao § 4° do art. 14 do Livro I, conforme redação a seguir:
“Art. 14. (…)
§ 4° (…)
3. aquela em que as mercadorias são entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra Unidade Federada.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Fonte: Econet Editora