The Blog Single

RJ – DENEGAÇÃO DA NF-E: SAIBA QUANDO OCORRE E COMO SANAR OS PROBLEMAS

Artigos

De acordo com o art. 9º, II, do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, a NF-e, modelo 55, será denegada em virtude de:

a) irregularidade fiscal do emitente;

b) irregularidade fiscal do destinatário, contribuinte do ICMS.

Considera-se em situação irregular o contribuinte emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias que estiver impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS (art. 112 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14).

Irregularidade fiscal do emitente

Quando o emitente estiver com a inscrição estadual impedida, a NF-e será denegada.

Nesses casos, o contribuinte deverá comparecer à repartição fiscal de sua vinculação para sanar a irregularidade e reativar a sua inscrição.

Inscrições suspensas (em processo de baixa) e baixadas também não estão aptas a emitir NF-e. Nessas situações, o descredenciamento para emissão do documento é automático.

Irregularidade fiscal do destinatário

Quando o destinatário da NF-e estiver com a inscrição estadual impedida, a NF-e também será denegada.

Nesses casos, o contribuinte deverá comparecer à repartição fiscal de sua vinculação para sanar a irregularidade e reativar a sua inscrição.

Inscrição do destinatário supensa ou baixada

Nos casos em que o destinatário for prestador de serviço, não contribuinte do ICMS (tais como construtoras, hospitais, escolas, hotéis, instituições financeiras), que porventura já tenha possuído inscrição estadual, agora suspensa (em processo de baixa) ou baixada, o número dessa IE não deve constar na NF-e.

O preenchimento do campo da IE do destinatário nessas situações é indevido e, consequentemente, causa denegação da NF-e, já que ele não mais possui inscrição estadual por não ser contribuinte do ICMS. Ressalte-se que isso não afeta o preenchimento dos demais campos do documento, inclusive o destinado à indicação do CNPJ do destinatário.
A eventual dificuldade na aquisição de mercadorias por parte dessas empresas não está relacionada com o fato de a inscrição estar baixada ou suspensa, mas sim com o preenchimento incorreto da Nota Fiscal eletrônica.

ATENÇÃO! Vale observar que o mesmo procedimento se aplica a pessoas jurídicas que, embora não sejam prestadoras de serviço, não estejam obrigadas a se inscreverem no CAD-ICMS, como o MEI.

Também nesses casos não há impedimento para emissão de NF-e caso a inscrição do destintário esteja suspensa ou baixada.

Para consultar as atividades obrigadas à inscrição estadual, clique aqui.

Para consultar a situação cadastral da inscrição, clique aqui.

NF-E x SITUAÇÃO CADASTRAL DO DESTINATÁRIO 

Situação Cadastral

Regularidade do destinatário

Campo da IE na NF-e

Habilitado

Situação Regular

Deve ser preenchido o campo IE na NF-e.

Se não for preenchido, a NF-e será “rejeitada”.

Suspenso

(em processo de baixa)

Situação Regular

(pessoa não obrigada a se inscrever no CAD-ICMS ou prestador de serviço não contribuinte)

Não deve ser preenchido o campo IE na NF-e.

Se for preenchido, a NF-e será “denegada”.

Baixado

Situação Regular

(pessoa não obrigada a se inscrever no CAD-ICMS ou prestador de serviço não contribuinte)

Não deve ser preenchido o campo IE na NF-e.

Se for preenchido, a NF-e será “denegada”.

Impedido

Situação Irregular

A SEFAZ não autorizará a NF-e enquanto o contribuinte não regularizar sua inscrição.

Se a IE não constar na NF-e, o documento será “rejeitado”;

Se a IE constar na NF-e, o documento será “denegado”.

A situação somente estará regular quando a IE estiver na situação cadastral “habilitada, suspensa ou baixada”.

Fonte: SEFAZ RJ

Deixe um comentário