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Uso obrigatório da versão 4.0 da NF-e é adiado para agosto

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Contribuintes poderão usar a versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica até 1 de agosto 2018

O novo prazo para adoção da versão 4.0 da NF-e para emissão do modelo 55 consta na Nota Técnica 2016.002 (versão 1.60) disponibilizada hoje, 18 de junho, no site da Nota Fiscal Eletrônica.

Com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, o prazo para desativação da versão 3.10 é 1 de outubro de 2018, ou seja, a adoção obrigatória da versão 4.0 para emissão da NFC-e deve ocorrer até 2 de outubro de 2018.

Entre as novidades introduzidas pela nova versão da Nota Técnica 2016.002, destacamos as seguintes:

a) a alteração, para 2 de agosto de 2018, da data de desativação da versão 3.10;

b) a alteração dos prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronização com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT; e

c) a criação de novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.

Fonte: COAD

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