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RJ – Governo acrescenta Lokal Pilsen na Resolução SEFAZ nº 185/2017 para fins de cálculo do ICMS substituição tributária

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Foi publicado no dia 14/06/2018 a Portaria SSER nº 158 de 5 de junho de 2018, a qual acrescenta ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185/2017 o subitem 1.3.41 LOKAL PILSEN, de 361 a 660 ml, lata;

O referido produto passa a calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do Anexo Único, em conformidade com o disposto no §6.º do artigo 5.º do Livro II do RICMS/00, no item 1 do Anexo I do Livro II do RICMS/00 e na Resolução SEFAZ n.º 821/14.

Fonte: JS Contadores

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