Sefaz/RJ – Empresa excluída do Regime Especial instituído pela Lei n° 6.979/2015.
O Superintendente de Fiscalização, Humberto Felbinger Cossu de Vasconcelos, através da da Portaria SUFIS nº 132/2018 publicada no DOE de hoje (09/03/18), divulgou o cancelamento da adesão do contribuinte SATOR PET INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA , 79.328.391, ao tratamento tributário especial instituído pela Lei n° 6.979/2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos aos períodos em que o contribuinte tenha usufruído da Lei n° 5.636/2010 e da Lei n° 6.979/2015, nos termos da respectiva deliberação da CPPDE constante no processo.
Fonte: Econet Editora