Sefaz/RJ – Empresa excluída do Regime Especial instituído pelo Decreto 42.649/2010
O Superintendente de Fiscalização, Humberto Felbinger COssu de Vasconcelos, através da da Portaria SUFIS nº 120/2018 publicada no DOE de hoje (09/03/18), divulgou o cancelamento da adesão do contribuinte RN COMERCIO VAREJISTA SA, IE 79.631.612 , ao tratamento tributário especial instituído pelo Decreto n° 42.649/2010.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos aos períodos em que o contribuinte tenha usufruído do Decreto n° 42.649/2010, nos termos da respectiva decisão do Secretário de Fazenda e Planejamento constante no processo.
Fonte: Econet Editora