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Alterada portaria 42-R/2016 que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte na forma do Protocolo ICMS 55/2013

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PORTARIA N° 018-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

(DOE de 08.11.2017)

Altera a Portaria n° 42-R, de 21 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n° 77856309;

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 42-R, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° […]

§ 1° A GEFIS decidirá acerca do pedido de credenciamento com base na análise da Escrituração Fiscal Digital – EFD – do requerente e sua respectiva conta corrente de créditos do imposto.

[…]” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 07 de novembro de 2017.

BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: Econet Editora

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