10 ITENS DA REFORMA TRABALHISTA QUE O EMPRESÁRIO PRECISA SABER
A Lei n° 13.467/2017 a chamada reforma trabalhista entra em vigor agora no próximo dia 11 de novembro, porém muitos empresários estão desinformados e desconhecem os impactos diretos que a reforma permitirá no seu negócio.
Esse artigo visa elucidar em 10 itens o que considero de mais importante:
1) Férias fracionadas:
Desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser divididas em até 03 períodos, mas nenhum deles oide ter menos do que 05 dias, e um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias.
2) Intervalo de almoço:
Esse intervalo poderá ser negociado, respeitando-se o limite mínimo de 30 minutos, porém para haver essa redução no intervalo deve-se existir cláusula na convenção coletiva, e se não houver deve ser autorizado pelo Ministério do Trabalho.
3) Intermitente:
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Mantém-se direitos relativos à férias, FGTS,INSS e 13° salário proporcional.
No período em que não estiver prestando serviços para uma empresa o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes.
4) Home office:
Será devidamente formalizado através do contrato de trabalho, inclusive eventuais equipamentos e gastos com energia e internet e o controle de trabalho será feito por tarefa.
5) Negociações coletivas:
Prevalência do negociado sobre o legislado, além de previsão de acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a 02 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.
6) Pedido de Demissão (acordo):
O contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o empregado poderá sacar até 80% do FGTS mas não terá direito à seguro desemprego. Na prática esse item visa acabar com os acordos que aconteciam de forma ilegal.
7) Rescisão na empresa:
Poderá ser feita na empresa. O prazo para pagamento das verbas rescisórias se unifica em 10 dias para qualquer modalidade de rescisão contratual.
8) Banco de horas:
Poderá ser pactuado por acordo individual com prazo de até 6 meses e sem homologação no sindicato, ou por acordo coletivo com prazo de até 1 ano e homologação do acordo coletivo no sindicato.
9) Registro em carteira:
A principal mudança está no valor da multa caso a empresa não registre a carteira dentro do prazo, a multa é de R$ 3000,00 por empregado, sendo de R$ 800,00 para microempresas ou empresas de pequeno porte.
10) Terceirização (quarentena):
Para evitar ilegalidades e substituição de funcionários CLT por autônomos a reforma trabalhista estipulou quarentena de 18 meses entre a demissão de um funcionário que antes era CLT e agora será autônomo, porém, uma vez contratado como autônomo essa atividade não será reconhecida como vínculo trabalhista.
Fonte: Portal Contábeis