Obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão do Contrato é adiada
O Ministro do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 1.815/2012, determinou que o antigo formulário de rescisão do contrato de trabalho terá validade até 31-1-2013. Isto porque a adesão ao novo formulário, que seria obrigatória a partir de 1-11-2012, foi considerada baixa pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim, com a prorrogação, a utilização do novo modelo do documento passa a ser obrigatória a partir de 1-2-2013.
Fazem parte do novo TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho:
a) o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de 1 ano de duração; e
b) o Termo de Quitação, para os contratos com menos de 1 ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do Ministério.
Os 2 formulários vêm impressos em 4 vias; uma para o empregador e 3 para o empregado, sendo 2 delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.