Confira as normas para o pagamento do décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário (13º Salário) é o nome mais conhecido da gratificação de natal.
É um salário extra, pago ao trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso, tomando por base a remuneração devida em dezembro, de acordo com o tempo de serviço no ano em curso.
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da gratificação de natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.
O valor da 2ª parcela do 13º Salário é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 1ª parcela e a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o tempo de serviço no respectivo ano.
A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.