A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que acordos de banco de horas firmados individualmente entre empresa e empregado podem ser invalidados quando a convenção coletiva da categoria exigir a participação ou homologação do sindicato.No caso analisado, uma rede de lojas de calçados utilizava banco de horas com base em acordos individuais escritos, conforme permitido pela Reforma Trabalhista. Entretanto, a convenção coletiva da categoria estabelecia que a adoção desse sistema dependia de acordo coletivo ou da homologação sindical.Ao julgar o recurso da trabalhadora, o TST aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046), que reconhece a prevalência das negociações coletivas sobre a legislação ordinária em determinadas situações. Com isso, o banco de horas foi considerado inválido e as horas extras deverão ser apuradas sem a compensação realizada pela empresa.A decisão reforça a importância de empresas verificarem não apenas as regras previstas na CLT, mas também as disposições constantes em convenções e acordos coletivos de trabalho, evitando passivos trabalhistas e questionamentos futuros sobre a jornada dos empregados.
Fonte: JS Contadores