O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou mudanças que tornam os bloqueios judiciais de valores em contas bancárias mais rápidos e abrangentes. Agora, após a ordem judicial, as instituições financeiras têm até duas horas para efetuar a retenção dos recursos, sem necessidade de aviso prévio ao titular da conta.Além disso, o bloqueio pode permanecer ativo por até um ano, permitindo que novos valores depositados sejam automaticamente alcançados para quitação da dívida. Na prática, empresas com passivos fiscais, trabalhistas ou cíveis podem ter recursos indisponibilizados de forma imediata, comprometendo pagamentos a fornecedores, folha salarial e demais obrigações operacionais.A alteração reforça a importância do acompanhamento preventivo de processos judiciais e da regularização de débitos antes da adoção de medidas constritivas. Para muitas empresas, a gestão antecipada dos passivos tornou-se uma estratégia essencial para preservar o fluxo de caixa e evitar impactos nas atividades do negócio.
Fonte: JS Contadores