A Reforma Tributária trouxe um tratamento favorecido para o setor hortifruti. De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, frutas, hortaliças e ovos relacionados no Anexo XV terão alíquota zero de CBS e IBS em toda a cadeia de comercialização, abrangendo produtores, atacadistas, CEASAs e varejistas.Além da manutenção da tributação reduzida, uma das principais novidades está na possibilidade de aproveitamento de créditos tributários sobre despesas operacionais. Diferentemente do sistema atual, em que a alíquota zero impede a geração de créditos, o novo modelo permitirá créditos relacionados a gastos com frete, energia elétrica, câmaras frias, embalagens, manutenção e outros custos vinculados à atividade. Em determinadas situações, esses créditos poderão inclusive ser ressarcidos em dinheiro.Outro destaque é o crédito presumido previsto no artigo 168 da LC 214/2025. Empresas que adquirirem produtos de produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS poderão aproveitar créditos calculados com base em percentual definido anualmente pelo Ministério da Fazenda.
Fonte: JS Contadores