AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR
De acordo com a NR 01 e NR 17, as empresas estão obrigadas a elaborar o programa de AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR.
A avaliação ergonômica preliminar é um processo de avaliação das situações “ergonômicas” do trabalho, onde o objetivo é identificar os perigos (fatores de riscos) relacionados às exigências das atividades do trabalho e atribuir valor/importância aos possíveis riscos associados, com foco em nortear e priorizar ações para o gerenciamento de riscos ocupacionais.
NR 17 – ERGONOMIA
(Redação dada pela Portaria MTP n.º 423 de 07 de outubro de 2021)
17.1 Objetivo
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
17.3 Avaliação das situações de trabalho
17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
17.3.3 A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR.