SEFAZ-RJ acrescenta mercadorias que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética

PORTARIA SSER N° 182 DE 27 DE MARÇO DE 2019
(DOE de 05.04.2019)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – ao inciso III – Energéticos
SUBITEM | MARCA | VOLUME (ML) | LATA | PET |
3.1.44 | Vrauu Energy Drink | Até 310 | 4,80 | |
3.1.45 | Vrauu Energy Drink | De 661 a 1200 | 6,00 | |
3.1.46 | Vrauu Energy Drink | De 1751 a 2499 | 8,40 | |
3.1.47 | Quantum Leap Ginger Lemon | Até 310 | 6,82 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2019.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita