PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: A HORA É AGORA
Os meses de Novembro e Dezembro constituem-se no melhor período para as empresas brasileiras escolherem qual será o regime de recolhimento de impostos para o ano de 2019.
“É hora de rever estratégias e fazer contas para ver se o regime atual é realmente o melhor para a empresa. As melhores análises levam em consideração os números da empresa, nos últimos 12 meses e as projeções para o próximo ano. Além de uma análise de mercado e do plano de negócios para 2019”, explica Lucas Ribeiro, consultor tributarista da ROIT Consultoria e Contabilidade.
Existem basicamente três regimes tributários que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para cada atividade, tamanho e operações da empresa, um regime tributário será melhor de ser utilizado e que deve ser definido com o auxílio de um profissional capacitado.
“Importante lembrar também que há uma série de benefícios fiscais e condições especiais no Lucro Real, que podem fazer uma grande diferença nas análises comparativas”, diz o especialista da ROIT.
O especialista explica as principais vantagens e desvantagens dos regimes:
Simples Nacional:
Em geral é vantajoso para empresas com faturamento de até R$ 300 mil mensais e as que têm custo de folha representativo. Em teoria é mais simples de se apurar, mas na prática há muitos riscos de o empresário acabar pagando mais do que se estivesse em outro regime tributário.
Lucro Presumido:
No Lucro Presumido, muitas vezes, a vantagem ocorre se o lucro da sua empresa for superior a base presunção estabelecida pela lei, em IRPJ e CSLL. Mas, é fundamental analisar o comparativo conjunto com PIS e COFINS, que no Presumido não dá direito a créditos. Além disso, se a empresa enfrentar prejuízos ao longo do ano pagará como se tivesse lucros.
Lucro Real:
Apesar de este ser um regime de apuração em teoria mais complexo e terem alíquotas de PIS e COFINS mais altas que os outros regimes, elas não são cumulativas o que pode contribuir para reduzir a carga destes tributos, com créditos. No Lucro Real há compensação de prejuízos fiscais, depreciação, amortização e benefícios fiscais importantes, como a Lei do Bem, PAT, JCP e outros.
Fonte:Engenharia de Comunicação