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ESOCIAL – COMUNICADO DE IMPLANTAÇÃO

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Com a implantação do e-SOCIAL por parte do Governo Federal as empresas estão obrigadas a ter  PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais) e PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional), e deve ser enviados cópia dos mesmos  e também do ASO (atestado de saúde ocupacional,  admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho…) para o escritório de contabilidade para que a partir de Janeiro de 2019 possamos inserir tais informações no sistema da Receita Federal.

Com o inicio do e-SOCIAL, a fiscalização vai ficar DIGITAL e com isso o sistema vai verificar automaticamente se a empresa tem os referidos programas e não tendo as informações exigidas, será gerado multa para a empresa, multas essas que variam de R$ 402,53 a R$ 6.708,88.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA e PCMSO?

A elaboração e implementação do PCSMO é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter o PPRA e PCMSO, cada um com suas próprias características e complexidade.

Quem elabora o PPRA e o PCMSO?

Técnicos de segurança do trabalho e médicos do Trabalho.

Obs. Os referidos programas não fazem parte da contabilidade e dessa forma a JS Contabilidade não será responsável por eventuais multas aplicadas proveniente da falta das informações exigidas pelo e-SOCIAL, devendo os empregadores contratar o técnico de segurança no trabalho, médico do trabalho ou empresa especializada em segurança e medicina no trabalho para o cumprimento dessas obrigações.

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