RJ – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS – Resolução Conjunta CASA CIVIL/SEFAZ n° 11/2018 (DOE de 06.07.2018)
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro por meio da Resolução Conjunta CASACIVIL/SEFAZ n° 11/2018 (DOE de 06.07.2018), estabelece as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, de caráter não geral, relativos ao ICMS, conforme o artigo 4° da Lei n° 7.495/2016.
Além disso, determina que os estabelecimentos obrigados à apresentação das informações sobre a utilização dos benefícios fiscais, deverão entregar anualmente, no mês de julho, a declaração por meio do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais na pagina oficial da SEFAZ.
Finalmente, revoga as Resoluções SEFAZ n° 108/2017, n° 114/2017, n° 190/2017, n° 201/2018 e n° 205/2018, que estabeleciam os procedimentos para a verificação dos requisitos de solicitação de incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária relativo ao ICMS.
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Fonte: Econet Editora