ES – Governador regulamenta art. 4º. da lei 10.630/2017 que institui o adicional de 10% sobre incentivos fiscais (FEEF)
Por meio do decreto 4.127-R, publicado no Diário Oficial de 13 de julho de 2017, o Estado do Espírito Santo regulamentou a forma de declarar e recolher o adicional de 10% sobre os incentivos COMPETE e INVESTE, previstos na Lei 10.630/2017.
O adicional de 10% deverá ser recolhido mensalmente até o dia 20, por meio de DUA com código 472-3, seu início é a competência junho/2017.
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FONTE: JS CONTADORES