Governo do Rio altera valor de pauta (PMPF) para fins de ICMS ST de bebidas quentes, a partir de 01/09/2015
Por meio da Resolução SEFAZ 912/2015, a SEFAZ/RJ alterou o preço médio ponderado final (PMPF) a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária incidente sobre bebidas alcoólicas quentes, exceto cerveja e chope.
Referidos valores devem ser utilizados para cálculo do ICMS ST na entrada dos referidos produtos no território do Estado do Rio de Janeiro, e na venda interna realizada por industrias e demais contribuintes substitutos destinadas a contribuintes estabelecidos no estado do Rio de Janeiro.
Tais valores devem ser utilizados nas operações realizadas a partir de 01/setembro/2015.
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