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Informativo DP. nº 004/2014 – VALE CULTURA

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Artigo 5º da Lei 12.761, criou o Vale-cultura.

O Vale-cultura foi instituído pelo Art. 5° da Lei 12.761 e esse benefício poderá ser  oferecido  pelas  empresas  com  personalidades  jurídicas  que  possuam empregados com vínculo empregatício formal com seus funcionários, ou seja, regido pela CLT. (não é obrigatório)

Vale-Cultura

Chegou o Vale-Cultura! Um benefício que pode chegar às mãos de 42 (quarenta e dois) milhões  de  trabalhadores  brasileiros.  O  cartão  magnético  pré-pago,  válido  em  todo território nacional, no valor de  R$50,00 (cinquenta reais) mensais, vai possibilitar maior acesso do público ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo na compra de CDs, DVDs, livros, revistas e jornais. O  Vale também  poderá ser usado para pagar  a  mensalidade de  cursos de  artes, audiovisual,  dança,  circo, fotografia, música, literatura ou teatro. E para aqueles que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais mais caros que o valor mensal do benefício, uma boa notícia: o crédito é cumulativo e não tem validade.

O  benefício  poderá  ser  oferecido  pelas  empresas  com personalidade  jurídica  que possuem  vínculo  empregatício  formal  com  seus  funcionários,  ou  seja,  regido  pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e que fizerem a adesão ao Programa Cultura do  Trabalhador  junto  ao  Ministério  da  Cultura.  Em  contrapartida,  o  Governo  Federal isentará  as  empresas  dos  encargos  sociais  e  trabalhistas  sobre  o  valor  do  benefício concedido, e ainda, irá permitir que a empresa de lucro real abata a despesa no imposto de renda em até 1% do imposto devido.

Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas têm de oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. O benefício também pode seroferecido a todos os funcionários, porém,  sempre  respeitando  a  exigência  de  atender  aos  trabalhadores  com  menores salários. Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00, conforme artigo 15 do Decreto nº 8.084/2013 .

Quem ganha até 1 salário paga R$1,00 (um real).

Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00 (dois reais).

Acima de 2 até 3, R$3,00 (três reais).

Acima de 3 até 4, R$4,00 (quatro reais).

Acima de 4 até 5, R$5,00 (cinco reais).

Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45 (quarenta e cinco reais). Cabe lembrar que fica a critério do trabalhador a participação no programa, desde que a empregador tenha feito a adesão.

O potencial de investimento do Vale-Cultura nas cadeias produtivas dos setores culturais é  de  R$25  bilhões  de  reais  por  ano,  com  uma  expectativa  de  que  esse  movimento econômico gere ainda um grande efeito multiplicador no consumo de cultura em todo o país, nas grandes e pequenas cidades, uma vez que esta é a primeira política pública que possibilita  o  crescimento  da  demanda  da  população brasileira  por  produtos  e  serviços culturais.

De acordo com o artigo 5º da Lei 12.761, que criou o Vale-Cultura, as empresas podem participar do programa como:

I- empresa operadora – pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado deInscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializaro Vale-Cultura;

II- empresa beneficiária – pessoa jurídica optante pelo Programa  de  Cultura  do  Trabalhador  e  autorizada  a  distribuir  o  vale-cultura  a  seus trabalhadores com vínculo empregatício;

III- empresa recebedora – pessoa jurídica habilitada pela empresa operadora para receber o vale-cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural.

Conforme  a  Instrução  Normativa  nº  02/2013  do  MinC,  o  cadastro  das  empresas  e entidades  que  desejam  oferecer  o  benefício  aos  seus funcionários  pode  ser  realizado clicando  no  banner  CREDENCIAMENTO,  localizado  no  canto  direito  desta  tela.  Na próxima tela, clique em CADASTRAR BENEFICIÁRIA, localizado no rodapé da página. Nesse momento, a empresa deverá preencher o formulário de credenciamento, indicando a operadora com a qual deseja trabalhar, assim comoa lista de trabalhadores divididos por faixa salarial.

O  cadastro  das  empresas  operadoras  de  cartões  que  desejam  trabalhar  com  o  Vale-Cultura também é realizado junto ao MinC, clicando em CADASTRAR OPERADORA.

Elas serão contratadas pelas empresas beneficiáriaspara produzir os cartões magnéticos e também habilitarão as empresas recebedoras que optarem por aceitar o Vale-Cultura como forma de pagamento. As taxas de administração  cobradas pelas operadoras das recebedoras e das beneficiárias somadas não poderá ultrapassar a marca dos 6%.

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