Informativo DP. nº 004/2014 – VALE CULTURA
Artigo 5º da Lei 12.761, criou o Vale-cultura.
O Vale-cultura foi instituído pelo Art. 5° da Lei 12.761 e esse benefício poderá ser oferecido pelas empresas com personalidades jurídicas que possuam empregados com vínculo empregatício formal com seus funcionários, ou seja, regido pela CLT. (não é obrigatório)
Vale-Cultura
Chegou o Vale-Cultura! Um benefício que pode chegar às mãos de 42 (quarenta e dois) milhões de trabalhadores brasileiros. O cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) mensais, vai possibilitar maior acesso do público ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo na compra de CDs, DVDs, livros, revistas e jornais. O Vale também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. E para aqueles que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais mais caros que o valor mensal do benefício, uma boa notícia: o crédito é cumulativo e não tem validade.
O benefício poderá ser oferecido pelas empresas com personalidade jurídica que possuem vínculo empregatício formal com seus funcionários, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e que fizerem a adesão ao Programa Cultura do Trabalhador junto ao Ministério da Cultura. Em contrapartida, o Governo Federal isentará as empresas dos encargos sociais e trabalhistas sobre o valor do benefício concedido, e ainda, irá permitir que a empresa de lucro real abata a despesa no imposto de renda em até 1% do imposto devido.
Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas têm de oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. O benefício também pode seroferecido a todos os funcionários, porém, sempre respeitando a exigência de atender aos trabalhadores com menores salários. Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00, conforme artigo 15 do Decreto nº 8.084/2013 .
Quem ganha até 1 salário paga R$1,00 (um real).
Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00 (dois reais).
Acima de 2 até 3, R$3,00 (três reais).
Acima de 3 até 4, R$4,00 (quatro reais).
Acima de 4 até 5, R$5,00 (cinco reais).
Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45 (quarenta e cinco reais). Cabe lembrar que fica a critério do trabalhador a participação no programa, desde que a empregador tenha feito a adesão.
O potencial de investimento do Vale-Cultura nas cadeias produtivas dos setores culturais é de R$25 bilhões de reais por ano, com uma expectativa de que esse movimento econômico gere ainda um grande efeito multiplicador no consumo de cultura em todo o país, nas grandes e pequenas cidades, uma vez que esta é a primeira política pública que possibilita o crescimento da demanda da população brasileira por produtos e serviços culturais.
De acordo com o artigo 5º da Lei 12.761, que criou o Vale-Cultura, as empresas podem participar do programa como:
I- empresa operadora – pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado deInscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializaro Vale-Cultura;
II- empresa beneficiária – pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício;
III- empresa recebedora – pessoa jurídica habilitada pela empresa operadora para receber o vale-cultura como forma de pagamento de serviço ou produto cultural.
Conforme a Instrução Normativa nº 02/2013 do MinC, o cadastro das empresas e entidades que desejam oferecer o benefício aos seus funcionários pode ser realizado clicando no banner CREDENCIAMENTO, localizado no canto direito desta tela. Na próxima tela, clique em CADASTRAR BENEFICIÁRIA, localizado no rodapé da página. Nesse momento, a empresa deverá preencher o formulário de credenciamento, indicando a operadora com a qual deseja trabalhar, assim comoa lista de trabalhadores divididos por faixa salarial.
O cadastro das empresas operadoras de cartões que desejam trabalhar com o Vale-Cultura também é realizado junto ao MinC, clicando em CADASTRAR OPERADORA.
Elas serão contratadas pelas empresas beneficiáriaspara produzir os cartões magnéticos e também habilitarão as empresas recebedoras que optarem por aceitar o Vale-Cultura como forma de pagamento. As taxas de administração cobradas pelas operadoras das recebedoras e das beneficiárias somadas não poderá ultrapassar a marca dos 6%.