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Confira as normas para o pagamento do décimo terceiro salário

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O décimo terceiro salário (13º Salário) é um salário extra, pago ao trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso, tomando por base a remuneração devida em dezembro, de acordo com o tempo de serviço no ano em curso.

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da gratificação de natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.

O valor da 2ª parcela do 13º Salário é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 1ª parcela e a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o tempo de serviço no respectivo ano.

A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.

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