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Provisão para devedores duvidosos é dedução como despesa

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A  Provisão  para  Devedores  Duvidosos  é  efetuada  por  empresas  que realizam vendas a prazo, assumindo, assim, o risco de eventuais perdas no recebimento de seus créditos junto aos clientes. No final de cada exercício social,  é  facultado  às  empresas  considerar,  em  seus  demonstrativos contábeis, uma parcela de  seus  recebíveis  (que não possuam  reserva de domínio, alienação fiduciária em garantia, ou garantia real, como: hipoteca, penhor e anticrese), como perda do período.

Os valores considerados de recebimentos duvidosos poderão ser lançados na Contabilidade como despesa.

PERDAS DEDUTÍVEIS

Para efeito de apuração do lucro real, poderão ser registrados como perda os seguintes créditos:

I. com declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II. sem garantia, de valor:

a) até R$ 5.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 5.000,00 até 30.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa;

c) superior a R$ 30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

III. com garantia (proveniente de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais, tais como o penhor de bens móveis e a hipoteca de bens), vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;

IV. contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.

REGISTRO CONTÁBIL DAS PERDAS

Os registros contábeis das perdas admitidas mencionadas acima serão efetuados debitando-se a conta de resultado e creditando-se:

a) A conta que registra o crédito, em caso de créditos sem garantia de valor até R$ 5.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses;

b) Conta redutora de créditos nos demais casos (itens I, II-b, II-c, III e IV).

Por que a Provisão para Devedores Duvidosos pode ser considerada uma despesa?

Porque, para uma empresa  funcionar, ela precisa dar  crédito aos  clientes e, dando  crédito  aos  clientes,  corre o risco de não  receber.  Tudo  isso  faz parte da operação da empresa, portanto essas prováveis perdas podem ser consideradas como prováveis consumos de recursos que a empresa terá no próximo exercício social.

São  gastos  necessários  para manter  sua  atividade  operacional,  portanto devem ser considerados como despesas do exercício social.

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