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Operações de Arrendamento Mercantil – Leasing

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Arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.
 
Classificação do arrendamento mercantil
 
A classificação de arrendamentos mercantis adotada no CPC 06 baseia-se na extensão em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de ativo arrendado permanecem no arrendador ou no arrendatário. Estes riscos incluem as possibilidades de perdas devidas à capacidade ociosa ou obsolescência tecnológica e de variações no retorno em função de alterações nas condições econômicas.
 
Os benefícios podem ser representados pela expectativa de operações lucrativas durante a vida econômica do ativo e de ganhos derivados de aumentos de valor ou de realização do valor residual.
 
Um arrendamento mercantil deve ser classificado como financeiro se ele transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.
 
Um arrendamento mercantil deve ser classificado como operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.
 
A classificação de um arrendamento mercantil como arrendamento mercantil financeiro ou arrendamento mercantil operacional depende da essência da transação e não da forma do contrato.
 
Esta classificação deve ser feita no início do arrendamento mercantil. Se em qualquer momento as partes concordarem em modificar as disposições do arrendamento mercantil, exceto por renovação do contrato, o acordo revisto é considerado como um novo acordo durante o seu prazo. Contudo, as alterações nas estimativas (por exemplo, alterações nas estimativas relativas à vida econômica ou ao valor residual da propriedade arrendada) ou as alterações nas circunstâncias (por exemplo, inadimplência por parte do arrendatário) não originam uma nova classificação de um arrendamento mercantil para fins contábeis.
 
Arrendamento mercantil nas demonstrações contábeis do arrendatário
 
1.      Arrendamento mercantil financeiro
 
No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil.
 
A taxa de desconto a ser utilizada no cálculo do valor presente deve ser a taxa de juros implícita no arrendamento mercantil – se determinada a taxa – se não for, deve ser usada a taxa incremental de financiamento do arrendatário. Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário devem ser adicionados à quantia reconhecida como ativo.
Se as transações ou outros eventos do arrendamento mercantil não estiverem refletidas no balanço do arrendatário, os recursos econômicos e o nível de obrigações de uma entidade estarão registrados a menor, distorcendo dessa forma os índices financeiros.
 
2.      Arrendamento mercantil operacional
 
Para os arrendamentos mercantis operacionais, os pagamentos da prestação (excluindo os custos de serviços tais como seguro e manutenção) devem ser reconhecidos como despesa na base da linha reta, salvo se outra base sistemática for representativa do padrão temporal do benefício do usuário, mesmo que tais pagamentos não sejam feitos nessa base.
  
Arrendamento mercantil nas demonstrações contábeis do arrendador
 
1.      Arrendamento mercantil financeiro
 
Os arrendadores devem reconhecer os ativos mantidos por arrendamento mercantil financeiro nos seus balanços e apresentá-los como conta a receber por valor igual ao investimento líquido no arrendamento mercantil.
 
Num arrendamento mercantil financeiro, substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade legal são transferidos pelo arrendador e, portanto, os pagamentos do arrendamento mercantil a serem recebidos são tratados pelo arrendador como amortização de capital e receita financeira para reembolsá-lo e recompensá-lo pelo investimento e serviços.
 
2.      Arrendamento mercantil operacional
 
Os arrendadores devem apresentar os ativos sujeitos a arrendamentos mercantis operacionais nos seus balanços de acordo com a natureza do ativo.
 
A política de depreciação (amortização) para ativos arrendados depreciáveis (amortizáveis) deve ser consistente com a política de depreciação (amortização) normal do arrendador para ativos semelhantes, e a depreciação deve ser calculada de acordo com o CPC 27 – Ativo Imobilizado, ou para o caso de amortização, de acordo com o CPC 04 – Ativo Intangível.

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