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Redução dos débitos tributários federais e previdenciários – Administrativamente

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Com o advento do Refis da Crise, muitas empresas que não aderiram ao parcelamento estão agora sem saber o que fazer e a única certeza é que o Fisco irá cobrar essa dívida com toda sua força e o mais rápido que puder.

O que a maioria das empresas não sabe é que existem formas, obviamente legais, de promover uma diminuição de seus débitos capazes de alcançar uma redução no montante da divida tributária, que variar entre 20% a 40% do total, seja o contribuinte optante ou não pelo parcelamento.

Acompanhe isso:

Tendo em vista que ao longo do tempo, a legislação tributaria sofre diversas mudanças quanto ao seu entendimento por meio de decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, Superior Tribunal de Justiça – STJ, Parecer da Advocacia Geral da União – AGU, Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social, Sumulas emitidas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF e do Ministério da Fazenda; tais alterações não são agraciadas de ofício pelas autoridades fiscais que controlam tais débitos tributários, logo, com base em vasta jurisprudência, é perfeitamente possível e de forma administrativa adequar os débitos vigentes à realidade passada, uma vez que as decisões posteriores em beneficio do contribuinte retroagem a seu favor.

Primeiramente é preciso que seja efetivada através de uma petição para recálculo de toda a dívida tributária, fundamentada no Código de Processo Administrativo Fiscal, direcionada ao Delegado da Receita Federal do Brasil – RFB, que jurisdiciona a empresa. Dessa forma, obtêm-se os o resultado e a total anuência ao pleito requerido administrativamente.

Seguirá apenso a essa petição toda a peça demonstrativa dos valores envolvidos em planilhas, bem como toda a legislação e jurisprudência pertinente.

A devida aprovação e resposta do órgão federal será encaminhada diretamente para a empresa.

Para que a empresa obtenha o resultado esperado da diminuição de seu passivo tributário, terá que seguir de forma precisa os procedimentos abaixo.

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Levantamento, análise e revisão dos procedimentos fiscais adotados pelo (INSS) e pela Receita Federal do Brasil – RFB, seja Notificação de Lançamento de Débitos Fiscais NFLD, Confissão de Débito Fiscal – CDF, Lançamento de Débito Confessado – LDC ou Auto de Infração – AI, comparando-os com a legislação específica aplicável aos fatos geradores respectivos, compreendendo:

  1. Realização de análise retrospectiva de todas as notificações, processos, termos e contratos de parcelamentos (REFIS), assumidos junto ao Fisco (Federal/Previdenciário);
  2. Verificação da regularidade de cada lançamento, examinando detalhadamente os débitos imputados, buscando a redução dos valores autuados com o objetivo de extinguir os débitos parciais ou totalmente, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Receita Federal do Brasil – RFB;
  3. Exames de registros e documentação suporte das notificações;
  4. Verificação da pertinência das notificações confrontado-as com a legislação aplicável, especialmente os efeitos da Emenda Constitucional n.° 20/98;
  5. Apresentação de levantamento jurisprudencial afeto às notificações e legislação aplicável;
  6. Identificação de inclusão indevida de débitos previdenciários relacionados a servidores e empregados que contribuíam ao Regime Próprio de Previdência;
  7. Conferência do cálculo e valores das guias chanceladas;
  8. Análise e revisão dos termos de parcelamento;
  9. Identificação técnica de possíveis vícios de apuração nas autuações realizadas, visando a comprovação de acréscimos de valores indevidos especialmente no que se refira a verbas indenizatórias e às contribuições SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) e RAT (Risco Ambiental do Trabalho);
  10. Levantamento da base de cálculo dos encargos do INSS, através da análise das folhas de pagamento/salário de contribuição e situação funcional/financeira de cada empregado;
  11. Elaboração de planilhas comparativo-demonstrativas com a base de cálculo dos valores devidos para o encargo (INSS), inclusive atualização monetária dos valores por empregado;
  12. Elaboração de planilhas comparativas, apontando os valores exigidos e os efetivamente devidos nas notificações do INSS;
  13. Preparação, montagem, instrução e acompanhamento das ações e processos com o objetivo de extinguir os passivos trabalhistas / previdenciários e a revisão dos valores das notificações junto ao INSS administrativamente e em outras instâncias buscando a extinção total ou parcial do débito;
  14. Expurgo dos juros compostos (capitalizados) eventualmente presentes nos cálculos dos valores da Receita Federal do Brasil – RFB e previdência.

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