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A partir de 01/Outubro/2016 toda NF-e e NFC-e que não constar o código CEST será rejeitada

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A partir de 01/OUTUBRO/2016 será obrigatório constar nas notas fiscais eletrônicas um novo código além da NCM.

A partir de tal data, toda NF-e e NFC-e que não tiver os códigos, será rejeitada.

Trata-se do código CEST, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015. Caso queira ler a íntegra do Convênio, clique aqui.

Este código seria obrigatório a partir de 02/abril/2016, porém o CONFAZ prorrogou para 01/outubro/2016, portanto, como ele já foi prorrogado é certo que não terá nova prorrogação.

Solicitamos a gentileza de verificar se o seu cadastro de produtos já está devidamente parametrizado com os referidos códigos, e se, tais códigos estão constando corretamente no arquivo XML da NF-e. Para consultar a NF-e completa, clique aqui.

A fonte correta para você obter o código CEST é a NF de compra do fabricante ou a ficha técnica do produto por ele fornecida. Portanto, o procedimento correto é solicitar ao fornecedor do produto que lhe envie uma tabela dos códigos atribuídos aos seus produtos.

Caso tenha dúvidas sobre o código e queira consultar a tabela prevista na legislação, clique aqui e veja os códigos atualizados de todos os produtos.

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