RJ PUBLICA DECRETO DE ENQUADRAMENTO NO RIOLOG DE 6 DISTRIBUIDORAS.
Foi aprovado o enquadramento das empresas abaixo relacionadas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo Administrativo nº | Empresa |
78.887.294 | E-11/30.170/2010 | UNIMARKA DISTRIBUIDORA S/A |
78.518.308 | E-11/003/324/2013 | RAMOS E VEIGA COMERCIAL LTDA. |
86.861.496 | E-11/003/63/2015 | BRASILSEG ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA |
79.199.036 | E-11/003/114/2015 | NOSSA SENHORA COMÉRCIO E DISTRIBUÍDORA DE CABO FRIO LTDA. |
86.909.227 | E-11/003/494/2014 | MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO LTDA. |
78.599.162 | E-11/003/63/2013 | TUDO MAIS DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. |