ICMS não integra a base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP Importação
Por meio da Instrução Normativa 1.401 RFB, de 9-10-2013, publicada no DO-U de hoje, 11-10-2013, foi divulgada a nova fórmula para cálculo da COFINS e do PIS/PASEP Importação incidentes na entrada de bens estrangeiros no território nacional, tema este que certamente será discutido no curso que será oferecido em dezembro, aos profisionais em geral, pela COAD.
A nova regra está de acordo com as disposições previstas na Lei 12.865, de 9-10-2013, que alterou o artigo 7º da Lei 10.865, de 30-4-2004, excluindo o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.