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Publicado no Diário Oficial de hoje, decreto que permite distribuidoras/empresas atacadistas enquadradas no RIOLOG a utilizar os mesmos benefícios concedidos pelo Decreto 40.016/2006.

Notícias

Foi publicado hoje, 22 de agosto de 2012, no DOERJ o decreto 43.725/2012, que concede ás empresas enquadradas no RIOLOG os seguintes benefícios, relativamente aos produtos relacionados em seu anexo I.

· Condição de Substituto Tributário

· Utilização de MVA fixo de 18%, utilizando como ponto de partida do cálculo o preço de aquisição

· Redução de Base de Cálculo do ICMS próprio de forma que resulte em percentual fixo de 12%, incluído aí o FECP.

· Aplicação da alíquota efetiva de 12% no cálculo do ICMS Substituição Tributária

Produtos relacionados:

·  água sanitária, detergente, produtos de limpeza e conservação doméstica;

· alcool para uso doméstico, farmacêutico ou industrial – posição 2207 da NBM/SH;

· alimento ou preparações alimentícias – posições 2101 e 2106 da NBM/SH;

· bala, bombom, caramelo, pastilha, drope, chocolate, goma de mascar e guloseimas semelhantes e ovo de páscoa – posições 1704 e 1806 da NBM/SH;

· biscoitos, bolachas, waffles e wafers – posição 1905 da NBM/SH, exceto os biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial;

·  inseticida doméstico;

· absorventes higiênicos de uso interno ou externo – posições 5601.10.00 e 4818.40 da NBM/SH; ·         pastas dentifrícias – posição 3306.10.00 da NBM/SH;

· escovas dentifrícias – posição 9603.21.00 da NBM/SH e fio dental/fita dental – posição 3306.20.00 da NBM/SH;

· fio denta/fita dental – NCM 3306.10.00

· preparação para higiene bucal e dentária – posição 3306.90.00 da NBM/SH;

· fraldas descartáveis ou não – posições 4818.40.10, 5601.10.00, 6111 e 6209 da NBM/SH;

· vinagre para uso alimentar – posição 2209.00.00 da NBM/SH;

· mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico – posições 4014.90.90, 7013.3 e 3924.10.00 da NBM/SH;

· chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas – posição 4014.9090 da NBM/SH; algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não – posição 3005 da NBM/SH.

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