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Decreto concede crédito presumido de ICMS a empresa do estado do Rio de Janeiro

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Fica aprovado o enquadramento da empresa M Marko Sistemas Metálicos de Construção Ltdana, na Lei n.º 4.174 de 29 de setembro de 2003, para uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os benefícios concedidos por este Decreto de acordo com o disposto na referida lei.

Ao estabelecimento, nas operações de saída com perfis, tiras e telhas metálicas de sua fabricação e classificados nos subitens: 7210.61.00, 7210.70.10, 7210.41.90, 7210.90.00, 7212.30.00, 7212.40.10, 7212.50.90, 7216.91.00, 7308.90.10 e 7308.90.90 EX 01,da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM, fica concedido um crédito presumido de ICMS de forma que a incidência do imposto resulte em 4% (quatro por cento).

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