Imposto de Renda retido em junho vence sexta-feira, 20-7
Os contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte no mês de junho/2012 a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, devem recolher os valores retidos nesta sexta-feira, 20 de julho.
Os impostos retidos que vencem nesta data, são:
Código Darf |
Descrição |
3208 |
Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física |
3277 |
Rend. partes beneficiárias ou de fundador |
0561 |
Trabalho Assalariado |
0588 |
Trabalho sem vínculo empregatício |
3223 |
Resgate previdência privada e Fapi |
5565 |
Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi |
5936 |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
1889 |
Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1708 |
1708 |
Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
5944 |
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring |
3280 |
Pagamento P.J. a cooperativa de Trabalho |
5204 |
Juros e indenizações de lucros cessantes |
6891 |
Vida gerador de benefício livre – VGBL |
6904 |
Indenização por danos morais |
5928 |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
1895 |
Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 |
8045 |
Demais Rendimentos |