A partir de 1º de agosto de 2026, as pessoas jurídicas que recebem valores de aluguel de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos deverão emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional, em decorrência das novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS). A obrigatoriedade alcança operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens, que passam a integrar o campo de incidência dos novos tributos, ainda que não haja incidência de ISS. Durante o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter apenas informativo, sem recolhimento efetivo dos tributos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. A recomendação é que as empresas iniciem imediatamente a adaptação de seus sistemas, habilitem o acesso ao Emissor Nacional e revisem seus contratos de locação para garantir a correta emissão das notas fiscais e evitar penalidades após o início da obrigatoriedade.
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