A notícia recente de que a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ-SP) exclui 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária a partir de outubro de 2026 pode ter um impacto significativo nos empresários e empreendedores que atuam no estado. Essa medida faz parte de um processo mais amplo de simplificação tributária e preparação para a implementação da Reforma Tributária, que visa modernizar o sistema tributário brasileiro.
O regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) é um mecanismo pelo qual o Estado de São Paulo cobra o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de antemão, em determinados produtos, considerando a carga tributária total que incidiria sobre esses produtos até o consumidor final. Isso significa que o imposto é pago apenas uma vez, no início da cadeia de produção ou importação, em vez de ser pago em cada etapa da comercialização. No entanto, com a exclusão de 174 mercadorias desse regime, os empresários precisarão se adaptar a novas regras e procedimentos.
A exclusão dessas mercadorias do regime de Substituição Tributária inclui uma variedade de produtos, como materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores. Essa medida representa o quinto grupo de exclusões promovido pelo Estado e marca um significativo avanço na simplificação tributária. Com essa decisão, quase dois terços dos itens anteriormente sujeitos ao ICMS-ST já foram retirados do regime, o que reflete a direção que o governo está tomando para preparar o sistema tributário para a implementação da Reforma Tributária.
A Reforma Tributária, que está em discussão, visa criar um sistema tributário mais simples, justo e eficiente. Um dos principais objetivos é a implementação do IVA Dual, que consiste no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e no Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (CBS). Esse modelo não prevê a sistemática de substituição tributária atualmente aplicada ao ICMS, o que justifica a exclusão gradual de mercadorias do regime de Substituição Tributária.
Além disso, a SEFAZ-SP vem adotando outras medidas de desburocratização, como a simplificação de procedimentos e a ampliação dos serviços online, visando facilitar a vida dos contribuintes e melhorar a eficiência na arrecadação de impostos. Essas medidas são importantes para criar um ambiente de negócios mais favorável e para estimular o crescimento econômico no estado.
O que muda na prática?
* As empresas que produzem ou importam as 174 mercadorias excluídas do regime de Substituição Tributária precisarão se adaptar a novas regras de cobrança do ICMS.
* Os empresários precisarão entender como essas mudanças afetarão seus processos de gestão tributária e logística.
* A exclusão dessas mercadorias pode impactar os preços finais dos produtos, dependendo de como as empresas decidem absorver ou repassar os custos tributários.
* É fundamental que as empresas estejam preparadas para essas mudanças e busquem orientação especializada para garantir o cumprimento das novas regras e evitar possíveis penalidades.
Em conclusão, a exclusão de 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária a partir de outubro de 2026 é uma medida importante que reflete a direção que o governo está tomando para simplificar o sistema tributário e prepará-lo para a implementação da Reforma Tributária. Os empresários e empreendedores devem estar atentos a essas mudanças e buscar orientação para garantir que suas empresas estejam preparadas para essas alterações. Com a ajuda de profissionais especializados em contabilidade e direito empresarial, é possível navegar por essas mudanças de forma eficaz e minimizar os impactos negativos. É fundamental que as empresas sejam proativas e busquem entender como essas mudanças afetarão seus negócios, para que possam se adaptar e continuar a prosperar em um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico.
Fonte: JS Contadores