ICMS RJ – Aumento do FOT exige revisão imediata de preços e impacta carga tributária das empresas a partir de abril de 2026
Comunicado: Aumento do FOT e Impactos na Precificação (Lei nº 11.071/2025)
Prezado Cliente,
Informamos alterações críticas na sistemática do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituídas pela Lei nº 11.071/2025. As novas regras exigem uma revisão imediata na formação de preços para operações realizadas a partir de 01/04/2026.
- Alíquotas e Regras de Escalonamento
A legislação diferencia o aumento conforme a natureza do benefício fiscal usufruído:
Benefícios Onerosos com Prazo Certo (Ex: Lei 9.025/2020): A alíquota será fixada em 18,18%. Para esta modalidade, não há previsão de novos aumentos para os anos de 2027 e 2028.
Benefícios Não Onerosos: A alíquota sobe para 20% em 2026, com escalonamento progressivo para 25% (2027) e 27% (2028). - Impacto Efetivo e Orientações de Cálculo
Para empresas enquadradas na Lei nº 9.025/2020, o impacto financeiro direto sobre o faturamento será alterado conforme a carga tributária do item.
Itens com ICMS de 22%: O percentual efetivo de FOT sobe de 1,28% para 2,32%.
Itens com ICMS de 39%: O percentual efetivo de FOT sobe de 4,43% para 8,05%.
Observação Técnica: Reiteramos que a base de cálculo para itens sem ST é o preço de venda, enquanto para itens com ST é a base do ICMS ST (Preço + MVA). Conforme a sistemática já vigente, o ICMS desonerado em aquisições ou devoluções recebidas de remetentes estabelecidos no RJ pode ser deduzido na apuração do FOT devido. - Benefícios Fiscais que não serão afetados
Conforme previsto na lei mencionada anteriormente, a majoração do FOT não irá impactar os seguintes benefícios fiscais: Lei 6.979/2015; Lei 8.960/2020; Decreto 45.607/2016; lei 10.335/2024; Decreto 35.418/2004; Lei 9.162/2020; Decreto 44.629/2014. - Alerta: Efeito Cascata nos Tributos Indiretos
É vital considerar que a majoração do FOT gera um incremento nominal em toda a cadeia tributária. Ao repassar o custo do FOT para o preço de venda, ocorre um aumento automático nas bases de cálculo de outros impostos:
ICMS (Próprio e ST): O valor nominal do imposto aumenta devido à elevação do preço final.
PIS e COFINS: Como o faturamento bruto sobe para comportar o novo custo, o desembolso com as contribuições federais será maior. - Gestão de Risco: Liminar ADERJ
Para associados da ADERJ que pretendem utilizar a liminar que suspendeu o aumento do FOT, orientamos que o aumento seja obrigatoriamente considerado na formação do preço. Decisões liminares são precárias; em caso de cassação futura, a empresa será obrigada a recolher as diferenças retroativas. O não provisionamento via preço de venda pode comprometer severamente a margem de lucro e o capital de giro.
A Lei nº 11.071/2025 promoveu mudanças relevantes no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), com efeitos a partir de 1º de abril de 2026. A nova sistemática eleva as alíquotas conforme o tipo de benefício fiscal, chegando a 18,18% para benefícios onerosos e até 20% em 2026 para não onerosos, com previsão de aumento progressivo nos anos seguintes.O impacto vai além do percentual nominal, afetando diretamente a formação de preços e a carga tributária efetiva. Isso ocorre devido ao efeito cascata, já que o aumento do custo eleva também as bases de cálculo de ICMS, PIS e COFINS. Em alguns casos, o impacto pode praticamente dobrar o peso do FOT sobre o faturamento.A medida exige revisão urgente na precificação, parametrização de sistemas e análise de margens. Empresas que não ajustarem seus processos correm risco de perda de rentabilidade e exposição a passivos tributários relevantes.
Acesse as orientações do Aumento do FOT e Impactos na Precificação.
Fonte: JS Contadores