CARF reafirma que compensação via PER/DCOMP exige crédito próprio e veda uso de prejuízo fiscal ou base negativa de terceiros
No Acórdão nº 1302-007.623, o CARF reafirmou que a compensação declarada por meio de PER/DCOMP, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, exige crédito próprio do contribuinte. O colegiado afastou a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL de terceiros fora das hipóteses legais específicas. Também consolidou entendimento processual relevante: a PER/DCOMP possui natureza declaratória vinculante, de modo que não é admissível alterar a origem ou a natureza do crédito na Manifestação de Inconformidade. Tal conduta equivale à apresentação de nova compensação, vedada no contencioso administrativo. A decisão reforça riscos de não homologação, multa isolada e responsabilização técnica.
Fonte: JS Contadores