Receita eleva exigências para afastar tributação sobre prêmios a empregados
A Receita Federal, ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, alterou seu entendimento sobre a não incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios pagos a empregados. O Fisco passou a admitir que a previsão de critérios em regulamento interno não descaracteriza a liberalidade do prêmio, superando a posição restritiva da Cosit 151/2019. Apesar do avanço, tributaristas alertam que o ônus de prova aumentou. O empregador deverá demonstrar, de forma objetiva e auditável, que não houve barganha, ajuste prévio ou obrigação legal, bem como comprovar a superação de desempenho e o nexo com o pagamento. A mudança amplia a segurança jurídica para estruturar políticas formais de premiação, mas também eleva o risco de autuações caso os prêmios se tornem previsíveis ou confundidos com remuneração variável ordinária.
Fonte: JS Contadores