ICMS RJ – Lei 11.071/2025 aumenta o percentual do FOT para 20% a partir de abril de 2026, reduzindo gradualmente os benefícios fiscais até 2032. Percentual será de 18,18% para benefícios fiscal onerosos concedidos por prazo certo.
O Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 11.071/25, que determina a redução gradual dos incentivos fiscais até 2032, em preparação para a plena vigência da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/23. A norma altera as regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), aumentando, a partir de 2026, o percentual de compensação financeira a ser depositado pelas empresas beneficiadas. Para incentivos não onerosos, o percentual sobe de 10% para 20%, enquanto benefícios concedidos por prazo certo e com contrapartidas passam a recolher 18,18%. A partir de 2027, haverá elevação escalonada da compensação para incentivos não onerosos, alcançando 60% em 2032. A lei integra um pacote econômico do governo estadual com foco no aumento da arrecadação e na redução do déficit fiscal. O texto final inclui exceções para setores específicos, mas também sofreu vetos do governador em dispositivos considerados imprecisos ou juridicamente inseguros.
Fonte: JS Contadores