Novo Refis aprovado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo inclui contribuinte inscrito em dívida ativa
Emenda construída junto com representantes do setor produtivo do ES permite renegociação de débitos de ICM e ICMS também para inscritos na dívida ativa
Os deputados estaduais aprovaram em sessão extraordinária, nesta terça-feira (25), o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (PPIDF). O objetivo do Projeto de Lei (PL) 749/2025, do Poder Executivo, é facilitar a regularização de débitos relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e de Finanças. Durante a relatoria, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) explicou a emenda que surgiu após empresários trazerem suas demandas em reunião nesta terça com os parlamentares.
O texto original previa a possibilidade apenas para contribuintes não inscritos em dívida ativa. Com a emenda, os inscritos também poderão aderir. O programa vale para débitos fiscais de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. O pagamento poderá ser realizado à vista, com descontos de até 100% nas multas, ou parcelado em até 180 meses.
“Trata-se de uma lei importante, refinanciamento de débitos fiscais para contribuintes, empreendedores que passaram por algum tipo de dificuldade e tiveram algum tipo de multa, e podem renegociar com o Estado. Foi feito um diálogo com setor produtivo e com a Secretaria da Fazenda. O convênio Confaz deixou bem claro que a autorização para Refiz também autorizou para todo e qualquer débito, inscrito ou não em dívida ativa”, explicou Mazinho.
Fonte: Ales